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Conheça a administração do seu condomínio

DO SÍNDICO - A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, salvo o disposto na convenção, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se, competindo-lhe:

 

1. convocar a assembléia dos condôminos; 

 

2. representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; 

 

3. dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; 

 

4. cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia; 

 

5. diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; 

 

6. elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; 

 

7. cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; 

 

8. prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas; 

 

9. realizar o seguro da edificação.

José Abelardo Araújo Pinto

Síndico Judicial

jabelardoapinto@yahoo.com.br

T: 092-3634-7564 | C: 092-99291-9191

F:092-98245-2927

 

oceanparkmanaus@gmail.com

T: 092-3342-2938

Heraldo de Oliveira Gomes

Sub Síndico

DO CONSELHO FISCAL / CONSULTIVO - Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.

Maria Sílvia Mendonça

Membro do Conselho Fiscal

oceanparkmanaus@gmail.com

T: 092-3342-2938

oceanparkmanaus@gmail.com

T: 092-3342-2938

Sandra Maria Silva e Silva               Membro do Conselho Fiscal
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