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Perguntas Mais Frequentes

A Hábil Serviços Condominiais, empresa especializada em condomínios, responde por seus administradores profissionais de condomínio, síndicos profissionais e advogados às suas dúvidas.

01

NO MEU CONDOMÍNIO, SEMPRE TEM ALGUÉM QUE TUMULTUA A ASSEMBLEIA. ISSO CONSTITUE CRIME? 

Sim! Provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso, em solenidade ou ato oficial, em assembléia ou espetáculo público, se o fato não constitue infração penal mais grave (art.40 do Dec. Lei 3.688/41.

02

CONDÔMINO INADIMPLENTE PODE VOTAR EM ASSEMBLEIA? 

 

 

Não. Segundo o artigo 1335, III do Código Civil, é vedada a participação e o voto do condômino inadimplente, nas assembléias gerais de condomínio

03

OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E OS APOSENTADOS PODEM OPTAR POR DATA DE VENCIMENTO DA TAXA CONDOMINIAL? 

Não. Nenhuma Lei concede esse Direito. A Lei Federal no.9791/99 estabelece esse Direito aos consumidores, mas, perante as concessionárias de serviços públicos.

04

O NOME DO CONDÔMINO PODE CONSTAR NO DEMONSTRATIVO FINANCEIRO? 

Não. Pelo menos não é recomendado. Entretanto, sendo restrito apenas aos demais condôminos, as unidades inadimplentes podem constar, pois, é um direito dos demais condôminos saber quantos estão inadimplentes.

05

O SÍNDICO PODE CONCEDER DESCONTO DE JUROS E MULTAS? 

 

Não. Umas das obrigações Legais do síndico é arrecadar as cotas condominiais. Conceder descontos aos inadimplentes é no mínimo, injusto com os demais condôminos que pagaram em dia ou, pagando com atraso, pagaram os juros e ou a multa

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